quinta-feira, 22 de março de 2012

Parte dos alunos com necessidades educativas vão passar a fazer os mesmos exames que os outros estudantes

Pelo menos uma parte dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) vão passar, já a partir deste ano, a fazer os mesmos exames que os estudantes que não têm esse diagnóstico. O alerta foi feito hoje de manhã durante uma conferência sobre educação especial promovida pela comissão parlamentar de Educação.

Jornal Público, 22/03/2012

3 comentários:

  1. Hoje fomos (mais uma vez!) surpreendidos com mais uma revelação bombástica por parte do MEC, os alunos com NEE vão passar a fazer os mesmos exames que os seus colegas. SURPRESA? NEM POR ISSO? Desde há bastante tempo que isso acontece (vide o caso das provas de aferição) os alunos com NEE e que beneficiam da medida de adequações curriculares individuais sempre tiveram de realizar as MESMAS provas que os restantes colegas, dai que o efeito “surpresa” tenha sido bastante reduzido. A minha grande surpresa reside no facto de os "iluminados" do MEC terem omitido os alunos com CEI´s (ou passado a incluir estes no saco grande dos alunos com nee de caráter permanente), da lista de alunos dispensados da realização dos exames nacionais, contrariando deste modo o exposto no ponto 79 do despacho normativo nº6/2010:

    “Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, ficam dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º ano, obedecendo a sua avaliação ao definido no referido programa.”

    Bem como, a anterior NORMA/PAEB/fevereiro de 2011 das provas de aferição, no ponto 6.4 que afirmava que os alunos com CEI não realizavam as provas de aferição, só posso concluir que terá sido um (grave) “esquecimento” e não um ato de má-fé. Tenho esperanças que esta situação será brevemente corrigida!

    Quanto aos alunos nee com adequações curriculares individuais (que ATENÇÃO! continuam a beneficiar de condições especiais para a realização de exames, desde que devidamente contempladas nos seus programas educativos individuais. p.e. mais tempo para a realização da prova, sala a parte, etc.), que apresentam “limitações cognitivas”, julgo que seria bastante útil se o MEC definisse o que entende por alunos com limitações cognitivas (serão apenas aqueles com dificuldades intelectuais ligeiras? e os outros? os profundos???), penso que esta decisão só é possível de ser justificada pelo facto que os alunos que beneficiam de adequações curriculares cumprem (ou devem cumprir) o currículo comum, independentemente do recurso a estratégias e metodologias diferenciadas. Neste campo continua tudo na mesma com a lesma enquanto o MEC não decidir definir de uma vez por todas o que se entende por "adequações curriculares individuais", conforme a recomendação emitida pelo IGF no relatório de educação especial referente ao ano letivo 2010/2011.

    Mas como tudo não são más noticias, fico contente por (finalmente) dispensarem os alunos dos PCA´s da realização dos exames nacionais, que tal como os seus colegas com currículos específicos individuais, não cumprem o currículo formal, logo não faria sentido serem avaliados segundo os parâmetros emitidos por este mesmo.

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  2. Olá Pedro,

    Aqui venho eu em estrear o blogue...

    Atenção que a notícia do público diz que:
    "Actualmente, há alunos do ensino especial com currículos específicos e que não fazem exames. Esta situação destinada a “alunos com limitações cognitivas severas” mantém-se, indicou o MEC. Ou seja, estes alunos não realizarão as provas ou exames finais".
    Em rodapé diz que "Notícia actualizada às 20h15 com o esclarecimento do Ministério da Educação e Ciência e alteração do título" por isso é possível que essa informação não estivesse lá desde o início.

    Agora um preciosismo: DID são "Dificuldades Intelectuais e Desenvolvimentais" e não "Deficiências"

    Beijocas e continuação de boas bloguisses!

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    1. Oi Teresa, é bom contar com a tua participação. Já confirmei no jornal Público o que disseste e sim está lá essa referência por parte do MEC. Todavia, essa mesma informação relativamente aos alunos com cei não está contemplada nas normas para os exames nacionais, o que como imaginas já esta a levantar uma grande celeuma nas escolas.

      http://educar.files.wordpress.com/2012/03/norma_01_jne_2012.pdf

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