quinta-feira, 29 de março de 2012


No dia 21 de Março decorreu na Assembleia da República a Conferência sobre "Educação Especial" que contou com a participação das professoras doutoras Margarida César (Instituto de Educação da Universidade de Lisboa) e Manuela Sanches Ferreira (Escola Superior de Educação do Porto).

Ficamos a aguardar (com grande expetativa)  as resoluções provenientes desta conferência.

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheEvento.aspx?BID=92490 


quarta-feira, 28 de março de 2012

A todos interessados e tendo em conta a pertinência do tema abordado face aos tempos que se avizinham, fica aqui a sugestão.

 

Como conseguir que todos os alunos aprendam e a escolaridade obrigatória se cumpra?


Escolaridade obrigatória debatida no Fórum das Políticas Públicas do ISCTE-IUL
O Fórum das Políticas Públicas continua a centrar-se nos grandes temas da atualidade, lançando, no próximo dia 29 de março, pelas 17h30, no Grande Auditório do ISCTE-IUL, a discussão sobre como cumprir a escolaridade obrigatória assegurando a aprendizagem com sucesso de todos os alunos.
Na décima sessão do Fórum, Augusto Santos Silva e David Justino, ex-Ministros da Educação, vão confrontar argumentos a partir da questão “Como conseguir que todos os alunos aprendam e que a escolaridade obrigatória se cumpra?”, com moderação de João Sebastião.
Esta iniciativa é composta por um conjunto de debates sobre medidas de política pública, visando contribuir para o desenvolvimento e modernização da sociedade portuguesa. Os debates realizam-se semanalmente, até 3 de maio, e inserem-se nas comemorações dos 40 anos do ISCTE-IUL.
Com mais de duas dezenas de oradores, as treze sessões do Fórum das Políticas Públicas apresentam figuras reconhecidas na sociedade portuguesa, tendo a sua maioria desempenhado funções executivas em governos de todos os quadrantes políticos, e contribuído para o desenvolvimento e planeamento de políticas em áreas como a saúde, economia, educação, ambiente, finanças, entre outras.

Bárbara Wong, Educar em Português.
Fica aqui a recomendação de um livro bastante interessante e numa verdadeira acepção do conceito inclusivo. Tendo ainda a vantagem de poder permitir aos alunos do ensino regular contactarem com uma das linguagens pictográficas.
Trata-se de um livro recomendado pelo Plano Nacional de Leitura.

O Segredo do Sol e da Lua - Versão SPCO Segredo do Sol e da Lua - Versão SPC



Boas leituras!


sexta-feira, 23 de março de 2012

Informação conjunta GAVE/JNE - Provas adaptadas 2011/2012

Aqui fica a informação relativa a adaptação das provas nacionais para o ano 2011/2012.

O Departamento de Educação da Universidade de Aveiro, em colaboração com a Ludomedia realiza a 3ª Edição do Curso de Formação “AS TIC E AS TECNOLOGIAS DE APOIO NA EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS”.
Este curso de formação, de carácter prático, aborda diferentes perspetivas da utilização das TIC e Tecnologias de Apoio na Educação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
É dirigido a todos os docentes de ensino Pré-escolar, 1º, 2º e 3º CEB e Secundário, Terapeutas, Psicólogos e outros Técnicos ligados à educação de alunos com NEE.
Abrange um leque diversificado de soluções tecnológicas (na sua maioria gratuitas) para o apoio a alunos com problemas de aprendizagem dos diferentes níveis de ensino básico, sendo abordadas soluções para apoio de alunos com limitações funcionais a nível da mobilidade, sensorial e cognitivo, bem como de alunos com dificuldades de aprendizagem, sobredotação, risco social e baixo rendimento escolar.
Este curso, a realizar nos meses de abril, maio e junho tem duração de 34 horas presenciais e trabalho online autónomo. O horário presencial desenrolar-se-á em módulos de 8 horas que terão lugar em 4 sábados.
O Curso de Formação AS TIC E AS TECNOLOGIAS DE APOIO NA EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS é acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o número CCPFC/ACC-65625/11 e sua conclusão com aproveitamento atribui 1,4 créditos.
A frequência do curso é limitada a 20 vagas e a inscrição deve ser realizada  através do preenchimento do seguinte formulário até ao dia 14 de abril de 2012.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (valor da inscrição poderá ser pago em duas prestações).

Antes de proceder à inscrição leia com atenção o regulamento e folheto informativo do curso.
Cordiais Cumprimentos,

Conceição Ferreira
(Serviço de Apoio ao Cliente)
[Ludomedia – Conteúdos Didácticos e Lúdicos]
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Rua Centro Vidreiro nº 405,
Bustelo - São Roque
3720-626 Oliveira de Azeméis
telef: +351 256 607 077
fax: +351 256 181 323
Linha de Apoio ao Cliente: 808 88 98 98
www.ludomedia.pt

quinta-feira, 22 de março de 2012

Parte dos alunos com necessidades educativas vão passar a fazer os mesmos exames que os outros estudantes

Pelo menos uma parte dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) vão passar, já a partir deste ano, a fazer os mesmos exames que os estudantes que não têm esse diagnóstico. O alerta foi feito hoje de manhã durante uma conferência sobre educação especial promovida pela comissão parlamentar de Educação.

Jornal Público, 22/03/2012

terça-feira, 20 de março de 2012

Inclusão versus Exclusão

O novo Estatuto do Aluno, que está a ser preparado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), prevê que os estudantes possam ser proibidos de frequentar as aulas até ao final do ano lectivo. A medida é antecipada no novo regime de gestão e autonomia das escolas, que foi negociado com os sindicatos dos professores. O MEC pretende que ambos os diplomas estejam já em vigor no próximo ano lectivo.
No novo regime de gestão alarga- -se o leque de condições em que os alunos deixam de poder ser eleitos para o conselho geral da sua escola, o único órgão de direcção onde passarão a ter assento. Para além de serem inelegíveis, como já sucede, os estudantes que tenham sanções disciplinares superiores à da repreensão registada também não poderão ser eleitos caso tenham sido retidos por excesso de faltas ou "excluídos da frequência de qualquer disciplina". Esta medida esteve em vigor até à aprovação do actual Estatuto do Aluno (EA), em 2010, que a não contemplou.

Questionado pelo PÚBLICO, o MEC confirmou a mudança. O novo Estatuto do Aluno, cujo projecto deverá ser divulgado esta semana, tem de ser aprovado pela Assembleia da República. O regime de gestão é um diploma do Governo. Segundo o MEC, a confirmação da inelegibilidade para os alunos excluídos da frequência "não entrará em vigor" até à publicação em Diário da República do novo EA.

A exclusão da frequência foi uma das medidas que estiveram em vigor até 2010 para os alunos com excesso de faltas. No primeiro EA, aprovado em 2002, previa-se que os alunos naquela situação deixavam de poder frequentar a escola até ao final do ano lectivo. No diploma que o substituiu, em 2008, esta disposição foi suavizada, determinando-se que os alunos eram excluídos da frequência da disciplina ou disciplinas em relação às quais não tinham tido aproveitamento nas provas de recuperação, então obrigatórias para os estudantes com excesso de faltas.

Expulsão da escola

Em ambos os diplomas estipulava-se que a medida de exclusão só podia ser aplicada aos alunos que já não se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória. Esta passou de nove para 12 anos ou dos 15 anos de idade para os 18, o que significa que um aluno que não chumbe estará abrangido por ela até à conclusão do ensino secundário. A primeira leva de alunos nesta situação chegará ao secundário no próximo ano lectivo.

Não são conhecidas as situações em que o MEC pretende voltar a aplicar a exclusão de frequência. O EA em vigor desde 2011 nos Açores tem sido apontado como o molde para o novo diploma em preparação para o Continente. Nele estabelece-se que os alunos do ensino básico que tenham ultrapassado a idade da escolaridade obrigatória são excluídos da escola caso tenham excesso de faltas. Os do secundário não podem frequentar as disciplinas em que fiquem retidos por faltas.

O EA dos Açores prevê também que um aluno possa ser expulso da escola na sequência de infracções disciplinares e proibido de se matricular noutro estabelecimento de ensino. Este castigo esteve previsto no Continente até 2008 e voltou a ser proposto pelo grupo parlamentar do PSD em 2010, quando da aprovação do actual EA. Ao contrário do estatuto açoriano, a proposta social-democrata, que suscitou dúvidas sobre a sua constitucionalidade, não previa que esta medida fosse apenas susceptível de ser aplicada a alunos que já não estavam abrangidos pela escolaridade obrigatória.

Jornal Público
20/03/2012
A todos os interessados, compartilho o relatório elaborado pela IGE relativamente ao estado da Educação Especial no ano de 2010/2011. Recomendo vivamente uma leitura atenta das conclusões e recomendações do presente estudo.
Ora cá estou eu a iniciar a minha vida de blogger, dando os primeiros passos neste admirável mundo novo! Pretendendo que este pequeno espaço virtual assuma-se como um local de divulgação de tudo o que faz na procura da Inclusãoe fundamentalmente como um local de partilha de conhecimentos e saberes. Tendo como destinatários todos aqueles que assumem a Inclusão como um meio de vida. A todos um bem hajam!