O novo Estatuto do Aluno, que está a ser
preparado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), prevê que os
estudantes possam ser proibidos de frequentar as aulas até ao final do
ano lectivo. A medida é antecipada no novo regime de gestão e autonomia
das escolas, que foi negociado com os sindicatos dos professores. O MEC
pretende que ambos os diplomas estejam já em vigor no próximo ano
lectivo.
No novo regime de gestão alarga- -se o leque de condições em que os
alunos deixam de poder ser eleitos para o conselho geral da sua escola, o
único órgão de direcção onde passarão a ter assento. Para além de serem
inelegíveis, como já sucede, os estudantes que tenham sanções
disciplinares superiores à da repreensão registada também não poderão
ser eleitos caso tenham sido retidos por excesso de faltas ou "excluídos
da frequência de qualquer disciplina". Esta medida esteve em vigor até à
aprovação do actual Estatuto do Aluno (EA), em 2010, que a não
contemplou.
Questionado pelo PÚBLICO, o MEC confirmou a mudança.
O novo Estatuto do Aluno, cujo projecto deverá ser divulgado esta
semana, tem de ser aprovado pela Assembleia da República. O regime de
gestão é um diploma do Governo. Segundo o MEC, a confirmação da
inelegibilidade para os alunos excluídos da frequência "não entrará em
vigor" até à publicação em Diário da República do novo EA.
A
exclusão da frequência foi uma das medidas que estiveram em vigor até
2010 para os alunos com excesso de faltas. No primeiro EA, aprovado em
2002, previa-se que os alunos naquela situação deixavam de poder
frequentar a escola até ao final do ano lectivo. No diploma que o
substituiu, em 2008, esta disposição foi suavizada, determinando-se que
os alunos eram excluídos da frequência da disciplina ou disciplinas em
relação às quais não tinham tido aproveitamento nas provas de
recuperação, então obrigatórias para os estudantes com excesso de
faltas.
Expulsão da escola
Em ambos os diplomas
estipulava-se que a medida de exclusão só podia ser aplicada aos alunos
que já não se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória. Esta
passou de nove para 12 anos ou dos 15 anos de idade para os 18, o que
significa que um aluno que não chumbe estará abrangido por ela até à
conclusão do ensino secundário. A primeira leva de alunos nesta situação
chegará ao secundário no próximo ano lectivo.
Não são conhecidas
as situações em que o MEC pretende voltar a aplicar a exclusão de
frequência. O EA em vigor desde 2011 nos Açores tem sido apontado como o
molde para o novo diploma em preparação para o Continente. Nele
estabelece-se que os alunos do ensino básico que tenham ultrapassado a
idade da escolaridade obrigatória são excluídos da escola caso tenham
excesso de faltas. Os do secundário não podem frequentar as disciplinas
em que fiquem retidos por faltas.
O EA dos Açores prevê também
que um aluno possa ser expulso da escola na sequência de infracções
disciplinares e proibido de se matricular noutro estabelecimento de
ensino. Este castigo esteve previsto no Continente até 2008 e voltou a
ser proposto pelo grupo parlamentar do PSD em 2010, quando da aprovação
do actual EA. Ao contrário do estatuto açoriano, a proposta
social-democrata, que suscitou dúvidas sobre a sua constitucionalidade,
não previa que esta medida fosse apenas susceptível de ser aplicada a
alunos que já não estavam abrangidos pela escolaridade obrigatória.
Jornal Público
20/03/2012